1 – Internação emergencial no período de carência

Em regra, quando o consumidor contrata um plano de saúde, existe um prazo de carência. Esse prazo pode variar de plano a plano, mas pode chegar até a 300 dias.

Mas pode acontecer de o paciente precisar de uma internação de emergência nesse prazo de carência. Então, o usuário, sem ter outra opção, vai ao Judiciário para pedir uma liminar contra o plano de saúde para conseguir o leito hospitalar.

É importante dizer que, tem que ser uma situação muito urgente, que de acordo com o artigo 35-C da Lei 9656/98 (Lei dos Planos de Saúde), possam causar algum dano irreversível ao paciente ou até mesmo que ele morra.

2 – Por que os planos de saúde não cobrem durante a carência?

Quando o plano de saúde vê que o consumidor está no prazo de carência, ele ignora que a situação é de emergência, e não cobre a internação pedida.

Assim, o usuário pode entrar com uma ação pedindo uma liminar para garantir o leito hospitalar ao paciente.

O Tribunal de Justiça de São Paulo até fez uma súmula, que diz assim:

Súmula 103: “É abusivo o plano de saúde não cobrir o atendimento de urgência e/ou emergência só porque está no prazo de carência que não seja o prazo de 24 horas que a lei 9656/98 diz.”

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3 – Decisões a favor da liminar para leito hospitalar durante carência

Os Tribunais do país entendem que quando o paciente pede uma liminar, o caso é urgente e ele realmente precisa. Assim, as liminares, em média, demoram 48 horas até que tudo seja feito, enquanto o processo demora de 6 a 24 meses. Veja abaixo um caso sobre o assunto:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C TUTELA PROVISÓRIA – Plano de saúde – Tutela de urgência deferida – Negativa de cobertura de internação hospitalar – Descumprimento do prazo de carência de 180 dias –Prescrição médica que classificou como urgente o atendimento – paciente gestante – Infecção nos rins (pielonefrite) – Prazo de carência de no máximo 24 horas – Inteligência do artigo 12, V, c da Lei 9.656/98 – Pedido que se deu no mesmo dia da contratação – Particularidades do caso concreto – Situação superveniente – Prazo de 24 horas transcorrido quando do deferimento da tutela provisória – Saúde e vida da autora e feto que devem ser protegidos – Riscos diante da evolução da enfermidade – Primazia frente aos interesses patrimoniais – deferimento liminar, por cautela – Recurso desprovido (TJPR – 9ª C. Cível – 0014903 – 24.2020.8.16.0000 – Londrina – Rel.: desembargador Domingos José Perfetto – J.12.07.2020).”

4 – Conclusão

Se você passa por essa situação urgente e precisa de uma liminar para conseguir um leito hospitalar, procure a ajuda de um advogado especializado em Direito à Saúde. Com o apoio profissional, solucione esse problema e assegure a internação do paciente.

Esperamos que este conteúdo tenha sido útil, se você tiver alguma dúvida ou precisar de auxílio jurídico, fale conosco pelo nosso E-mail ou WhatsApp.

 

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