É um serviço de assistência médica domiciliar que visa proporcionar ao paciente uma recuperação mais rápida, confortável e humanizada, evitando a internação hospitalar prolongada ou desnecessária. No entanto, muitos planos de saúde se recusam a cobrir esse tipo de tratamento, alegando que não há previsão contratual ou que os insumos necessários são de uso particular, mas isso não impede que o paciente acamado recorra à Justiça para que o plano de saúde cubra Home Care 24 Horas.

Essas recusas em cobrir esse tipo de tratamento é legal?

Essa conduta, porém, pode ser considerada abusiva e contrária à legislação que regula os planos e seguros privados de saúde. De acordo com o artigo 35-F da Lei 9.656/1998, as operadoras de saúde devem oferecer a cobertura assistencial determinada pelo médico assistente do consumidor, observadas as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Como a Justiça tem se posicionado diante desse problema?

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu em diversos casos que os planos de saúde devem custear o serviço de home care, quando houver expressa indicação médica, mesmo que não haja previsão contratual e mesmo que o serviço não esteja previsto no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

Segundo o STJ, a cobertura de home care em substituição à internação hospitalar deve abranger os insumos indispensáveis para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário, inclusive aqueles que receberiam se estivessem no hospital, sendo o valor do atendimento domiciliar limitado ao custo diário em hospital.

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Quais são os requisitos necessários para que o paciente possa exigir Home Care 24hs do plano de saúde ?

Portanto, o paciente que necessita de home care 24 horas tem o direito de exigir que o seu plano de saúde cubra esse serviço, desde que respeitados os seguintes requisitos:

  • Existência de prescrição médica detalhada e fundamentada, indicando a necessidade e a periodicidade do tratamento domiciliar;
  • Impossibilidade de continuidade do tratamento em ambiente hospitalar ou ambulatorial, por risco de infecção, agravamento do quadro clínico ou outras circunstâncias;
  • Equivalência entre o custo do home care e o da internação hospitalar, sem ônus adicional para o plano de saúde;
  • Comprovação da disponibilidade de infraestrutura domiciliar adequada para a realização do tratamento, com acompanhamento de profissionais qualificados;
  • Anuência do paciente ou de seu representante legal, mediante termo de consentimento informado;
  • Respeito às normas sanitárias e éticas aplicáveis ao serviço de home care.

Caso estejam esses requisitos atendidos, posso exigir o cumprimento do Home Care 24hs pelo plano de saúde?

Claro que sim, pois conclui-se que o home care 24 horas é um direito do consumidor que depende de assistência médica domiciliar, devendo o plano de saúde arcar com as despesas necessárias para a sua realização, salvo nos casos de expressa exclusão contratual ou de ausência de indicação médica.

Vejamos a seguir um caso recente de um paciente que recorreu a Justiça para conseguir esse direito.

Recife, PE – Uma paciente acamada em Recife, Pernambuco, que necessita de cuidados home care 24 horas, terá seu tratamento coberto pelo plano de saúde. A decisão foi tomada pela juíza de Direito da 17ª Vara Cível da cidade, que concedeu liminar em favor da mulher.

A paciente, que não teve seu nome divulgado, sofreu graves sequelas neurológicas após intoxicação por produtos químicos e parada cardiorrespiratória. Atualmente, ela está acamada e depende de ajuda para realizar atividades básicas do dia a dia.

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Riscos à saúde e direito à vida digna:

A juíza considerou que a falta do tratamento adequado colocaria em risco a saúde da paciente, podendo levar a graves agravamentos. Na decisão, a magistrada destacou o direito da paciente a uma vida digna e à saúde, amparados pela Constituição Federal.

Plano de saúde arcará com custos:

Então, chegamos à conclusão que é possível obrigar o plano de saúde a fornecer o serviço de home care de alta complexidade, 24 horas por dia, conforme prescrição médica. A decisão garante à paciente o tratamento necessário para sua recuperação e qualidade de vida, obrigando o Plano de Saúde cobrir Home Care 24 Horas para paciente acamada.

A importância da decisão:

A decisão judicial representa um importante precedente para outros casos semelhantes, reforçando o direito dos pacientes à cobertura de planos de saúde para tratamentos essenciais, mesmo complexos e de alto custo.

Em suma, se você estiver sofrendo ou conheça alguém que possa amenizar esse sofrimento. Entre em contato conosco, pois o plano de saúde deve cobrir Home Care 24 Horas para paciente acamada. Este caso é de fundamental importância, pois demonstra a atuação da justiça na garantia de direitos  fundamentais, como o direito à saúde e à vida digna.

Leia também outro artigo em nosso site sobre Pedido de Liminar Judicial para Transferência Entre Unidades Hospitalares relacionado com aspectos do Direito de Saúde.

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